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terça-feira, 10 de julho de 2012

PROJETO DE LEI 1009/2011 O QUAL ACABA COM A IGNORÂNCIA JUDICIÁRIA SOBRE GUARDA COMPARTILHADA É APROVADO POR UNANIMIDADE

Conforme postagem anterior, o ilustre e justo deputado federal Arnaldo Faria de Sá, apresentou a Camâra o PL 1009/2011, o qual acaba de uma vez por todas, com arbitrariedade de alguns magistrados os quais, seja por ignorância legal ou por se acharem acíma do Congresso Nacional, não estão aplicando a guarda compartilhada conforme manda a lei mas sim, ao seu bel prazer e segundo sua convicções particulares !

Esta postura de alguns magistrados é tão errônea que o PL 1009/2011 acaba de ser aprovado e, POR UNANIMIDADE, na CSSF - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados, seguindo agora para a CCJC - Comissão de Constituição Justiça e Cidadânia e depois, para o Senado Federal.

No LINK abaixo, encotrarão a comprovação desta aprovação, assim bem como o inteiro teor do texto aprovado.

Evolução do PL 1009/11

Peço a todos os que tenham interesse neste PL que escrevam cartas, e-mails ou mesmo telefonem para os membros CCJC (Nomes e formas de contato abaixo. Basta clicar no nome do deputado etodas as informações são mostradas) pedindo a rápida tramitação e aprovação da proposta.


CCJ - Comissão de Constituição e Justiça - MEMBROS

5 comentários:

  1. Quem sou EU:

    Brasileiro, 40 anos, nascido e residente em VOTUPORANGA-SP-BRASIL, PAI de um lindo casal de FILHOS (1999 / 2003), recebedor de DENUNCIAS de ALICIAMENTO, tentativa de CORRUPÇÃO de MENOR, ALIENAÇÃO, MAUS TRATOS, AGRESSÃO FÍSICA, EROTIZAÇÃO PRECOCE, devidamente COMPROVADO, GRAVADO e DENUNCIADO em 14/12/2008 a AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE (conselho tutelar), intimidado, ameaçado, vítima de atentado, incriminado, desclassificado, desmoralizado, por AGRESSORES já terem MEMBRO FAMILIAR ex-integrande do conselho tutelar...

    VITIMAS: (pós denuncia) intimidadas, ameaçadas, desorientadas, abrigadas, medicadas por psiquiatras, desmoralizadas, enfim, TORTURADAS FÍSICA e PSIQUICAMENTE até a exaustão.

    LEI em vigor: LEI DO SILÊNCIO.

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  2. Quanto a EXPOSIÇÕES de MEU NOME e DADOS PESSOAIS, bem, após TANTAS DESCLASSIFICAÇÕES (roladas em segredinho de justiça)e AMEAÇAS a VIDA (discretas, através das vítimas ou por telefone), vejo nisto a UNICA MANEIRA de expor a DENUNCIA e tornar PUBLICO a EXISTÊNCIA de CORRUPTOS e CORRUPTORES em minha cidade, haja vista que PODER PUBLICO, como todos sabem, NEGA REGISTRO DE BOLETIM CONTRA PESSOA DE FÈ PUBLICA, mesmo respaldado de provas e testemunhas (que também passam a ser intimidadas ou incriminadas).

    BRASIL, um País de todos (???)
    Votuporanga, capital da educação (este slogan já caiu por terra).
    Votuporanga, você quem faz (???)

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  3. Infelizmente ainda há muitas mulheres que tem forte tendencia a alienação parental e que na grande maioria dos caso obtem a guarda do filho pelo fato de ser "mãe". É lastimável que em muitos casos onde o homem apresente maior equilibrio psicologico e serenidade, inclusive disposto a exercer a guarda compartilhada, algumas autoridades preferem dar a guarda unilateral a mulher intransigente e prepotente. Decisão essa pautada em suas experiencias particulares e senso comum ao invés de fatos comprovados.

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  4. Está mais do que na hora de se fazer cumprir a Lei! Afinal, não são os mesmos Juízes que assinam as Ações de Fazer Cumprir?, quando há um descumprimento de Ordem Judicial? Ou isso é só para os outros?
    Parabéns, Petrus!

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  5. Está na pauta de hoje, na CCJC !!!

    Vejam... E vamos torcer!!!

    http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?Pagina=3&codReuniao=33544

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